Justiça afasta incidência do imposto do imposto de renda sobre pensão alimentícia.
Recentemente o Desembargador Federal Johonsom di Salvo da 6a Turma do Tribunal Regional Federal da 3a Região, em decisão monocrática determinou que “os valores percebidos em virtude de pensão, ainda que por acordo judicial, dificilmente podem ser vistos como acréscimo patrimonial, como “riqueza nova”, já que seu objetivo legal é a subsistência do alimentado”.