Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior — DCBE 2023

A DCBE é um documento de caráter obrigatório tanto para pessoas físicas como jurídicas, residentes, domiciliadas ou com sede no País, que detinham ativos no exterior em montante igual ou superior a US$ 1.000.000,00 na data base de 31/12/2022 e/ou US$ 100.000.000,00, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base (CBE Trimestral).

O prazo para sua apresentação ao Banco Central do Brasil (BACEN) se inicia no dia 15 de fevereiro de 2023 e termina às 18:00 do dia 05 de abril do mesmo ano, devendo ser realizada on-line, diretamente na página do BACEN.

A DCBE deverá abranger todas as informações referentes aos bens e direitos que o declarante possuir fora no Brasil, tais como:

 

  • Depósito no exterior

  • Empréstimos em moeda

  • Financiamento

  • Arrendamento mercantil financeiro

  • Investimento direto

  • Investimento em portfólio

  • Aplicação em instrumentos financeiros derivativos

  • Participações societárias

  • Bens móveis e imóveis

  • Criptoativos

 

A não observância do prazo indicado acima, assim como a entrega da DCBE com erro ou vício, ou a não entrega da DCBE, poderá ensejar a aplicação de penalidades pecuniárias pelo BACEN.

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